PGRS
Regularize sua empresa e evite multas ambientais!
Sua empresa está adequada às exigências ambientais?
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é obrigatório para todos os empreendimentos que geram resíduos provenientes de suas atividades.
A ausência do plano pode gerar:
Multas ambientais;
Notificação da vigilância sanitária;
Interdição do estabelecimento;
Problemas em auditorias;
Responsabilidade civil e ambiental.
Quem precisa de PGRS?
Indústrias que geram resíduos sólidos contaminados, químicos ou perigosos precisam apresentar o PGRS conforme legislação ambiental municipal, estadual e federal. Atendemos:
✔Indústrias metalúrgicas;
✔Alimentícias;
✔Plásticas;
✔Químicas;
✔Têxteis;
✔Papel e celulose;
✔Automotivas.
Clínicas médicas e odontológicas
Clínicas que geram resíduos de serviços de saúde (RSS) são obrigadas a possuir plano específico conforme RDC ANVISA 222/2018 e demais normas ambientais. Incluindo:
✔Clínicas médicas;
✔Consultórios odontológicos;
✔Clínicas de estética com geração de resíduos perfurocortantes;
✔Laboratórios;
✔Hospitais.
O que está incluso no nosso PGRS
Diagnóstico completo da geração de resíduos;
Classificação conforme legislação vigente;
Plano de segregação e armazenamento;
Procedimentos de acondicionamento;
Orientação sobre coleta e destinação final;
Documentação técnica pronta para apresentação à fiscalização;
Responsabilidade técnica, quando aplicável.
Nosso objetivo não é apenas entregar um documento, mas sim, conformidade legal e segurança ambiental do seu empreendimento.
Por que regularizar agora?
A fiscalização ambiental tem se tornado cada vez mais rigorosa. Empresas irregulares podem sofrer:
Multas elevadas;
Suspensão de alvará;
Problemas com a licença ambiental;
Penalidades sanitárias.
Estar regularizado demonstra responsabilidade ambiental e fortalece a imagem da sua empresa.
Nossos diferenciais
✔ Atendimento especializado para indústrias e área da saúde;
✔ Agilidade na elaboração;
✔ Linguagem técnica adequada a fiscalização;
✔ Assistência técnica especializada em casos de notificação;
✔ Atualização conforme legislação vigente.
Base legal
O PGRS é obrigatório para empresas conforme legislação federal, ambiental e sanitária.
✔ Lei 12.305/2010 - Política nacional de resíduos sólidos: Institui a política nacional do meio ambiente e determina que geradores de resíduos devem elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Indústrias e estabelecimentos de saúde que geram resíduos são responsáveis pela correta segregação, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequadas. O não cumprimento pode resultar em penalidades administrativas, multas e responsabilização ambiental.
✔ RDC ANVISA 222/2018 - Resíduos de serviços de saúde: Regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, hospitais, entre outros. Determina a classificação dos resíduos por grupo, procedimentos de segregação, acondicionamento correto, armazenamento temporário adequado e destinação final ambientalmente segura. A ausência do PGRS pode gerar notificação e até interdição do estabelecimento.
✔ Legislação ambiental estadual e municipal: Além da legislação federal, os estados e municípios podem solicitar o PGRS para emissão ou renovação de alvará, licenciamento ambiental e funcionamento regular da empresa.
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Conformidade ambiental é proteção para sua empresa.
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Realizamos o plano de gerenciamento completo dos resíduos sólidos gerados desde o levantamento inicial, implantação, adequação e treinamentos. Realizamos de maneira ágil, através de nossos especialistas, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
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