Diversas atividades e empreendimentos necessitam de licença ambiental. O processo de licenciamento acontece junto aos órgãos ambientais visando autorizar e acompanhar o planejamento, implantação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
O processo de licenciamento ambiental é composto por três etapas principais:
LP - Licença Prévia: Nesta fase de planejamento do empreendimento, o órgão ambiental analisa e aprova a localização e atividade do empreendimento/atividade, definindo sua viabilidade ambiental. Nesta fase, são apresentadas condicionantes a serem cumpridas nas próximas fases.
LI - Licença Instalação: Esta licença autoriza a instalação do empreendimento/atividade de acordo com os programas e projetos aprovados, onde também é fixado cronograma de execução das medidas mitigadoras e da implantação do sistema de controle ambiental.
LO - Licença Operação: Última etapa do processo de licenciamento, a qual autoriza o início da operação do empreendimento/atividade. Isto ocorre somente após a verificação do cumprimento de todas as medidas de controle ambiental e das condicionantes das licenças anteriores.
Renovação da Licença: É o processo pelo qual o órgão ambiental concede a continuidade da licença, visando a regularidade ambiental do empreendimento.
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