Diversas atividades e empreendimentos geram ruído. O ruído é todo som indesejável, aquele que incomoda o ser humano. A emissão de ruído ao meio ambiente é prejudicial a saúde e a tranquilidade da população. Muitos são os locais que geram ruído ambiental como indústrias, fábricas, obras, transportes, entretenimento ao público, entre outros.
Visando o conforto acústico e bem estar da população, a NBR 10151:2019 - Acústica - medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas, estabelece níveis aceitáveis de pressão sonora em áreas habitadas, define o método de medição, tipos de ruído e as aplicações dos níveis de ruído medidos.
Níveis de ruído excessivos podem gerar multas ao empreendimento. A avaliação de ruído ambiental deve ser realizada quando incomodar uma ou mais pessoas, sejam ruídos decorrentes de indústrias, fábricas, obras, igrejas, entretenimento ao público, entre outros. A avaliação do ruído também pode ser exigência de órgãos ambientais, solicitada como condicionante do processo de licenciamento ambiental.
A NBR 10151:2019 e a Resolução CONAMA 01/1990 não definem a frequência do monitoramento do ruído ambiental. A frequência de monitoramento, a quantidade, horário e locais das medições devem ser definidas para cada caso.
Nós da Monfron Engenharia contamos com profissionais qualificados e capacitados para realizar avaliação e a medição de ruído ambiental. Entre em contato para maiores informações!
Medições acústicas realizadas de maneira criteriosa por especialistas com equipamentos devidamente calibrados e adequados, conforme orientações da NBR 10151:2019 e CONAMA 01/1990.
Entre em contato com nossos especialistas!