__ O QUE É PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelece como os resíduos devem ser identificados, classificados, segregados, armazenados, coletados, transportados e destinados de forma adequada.
Mais do que um documento, o PGRS organiza a gestão dos resíduos da empresa e contribui para sua conformidade ambiental.
Mantenha a gestão dos resíduos de acordo com as exigências legais aplicáveis à sua atividade.
Defina procedimentos para segregação, armazenamento, coleta e destinação dos resíduos.
Evite problemas relacionados à fiscalização, licenciamento e gestão inadequada dos resíduos.
Demonstre o compromisso da empresa com uma gestão responsável dos resíduos.
__ QUEM PRECISA
A obrigatoriedade depende da atividade desenvolvida, dos resíduos gerados e das exigências ambientais e sanitárias aplicáveis.
Metalúrgicas, automotivas, alimentícias, plásticas, químicas, têxteis, papel e celulose, entre outras.
Empresas e estabelecimentos que geram resíduos em suas atividades e estão sujeitos às exigências ambientais.
Empresas da construção civil e transportadoras de cargas e resíduos.
Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e outros serviços que geram resíduos de serviços de saúde.
__ PGRSS: RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Estabelecimentos de saúde que geram resíduos de serviços de saúde possuem necessidades específicas de gerenciamento e devem observar as exigências ambientais e sanitárias aplicáveis.
Resíduos com possível presença de agentes biológicos, como culturas, sangue, bactérias e vírus.
Resíduos contendo substâncias químicas, como medicamentos, reagentes e saneantes.
Resíduos contendo ou contaminados por materiais radioativos.
Resíduos sem riscos biológicos, químicos ou radiológicos, semelhantes aos resíduos domiciliares.
Materiais que apresentam risco de corte ou perfuração, como agulhas, bisturis e ampolas de vidro.
__ O QUE ESTÁ INCLUSO NO NOSSO PGRS
A Monfron realiza o levantamento das informações necessárias e estrutura o plano considerando os resíduos gerados, os procedimentos existentes e as exigências aplicáveis.
Levantamento dos resíduos gerados e das características da operação.
Classificação dos resíduos de acordo com a legislação e as normas aplicáveis.
Orientações para segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação.
PGRS elaborado e organizado para apresentação aos órgãos competentes, com responsabilidade técnica.
__ COMO FUNCIONA
A Monfron acompanha o processo para que o plano reflita a realidade da empresa e atenda às exigências aplicáveis.
Analisamos a atividade da empresa e identificamos os resíduos gerados.
Identificamos e classificamos os resíduos conforme as características e exigências aplicáveis.
Desenvolvemos o PGRS e definimos os procedimentos necessários para o gerenciamento dos resíduos.
Orientamos sobre acondicionamento, coleta, transporte e destinação adequada.
Quando aplicável, apoiamos o protocolo e o acompanhamento junto aos órgãos competentes.
__ RISCOS E CONFORMIDADE
A ausência ou inadequação do plano pode gerar problemas ambientais, sanitários e administrativos, dependendo da atividade e das exigências aplicáveis.
A empresa pode estar sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Irregularidades podem resultar em restrições ao funcionamento da atividade.
O PGRS pode ser exigido em processos de licenciamento ou renovação.
Determinadas atividades podem depender da regularidade da gestão de resíduos para obtenção ou renovação de autorizações.
A gestão inadequada dos resíduos pode gerar responsabilidades para a empresa.
__ POR QUE REGULARIZAR
Manter o gerenciamento dos resíduos organizado ajuda a empresa a atender às exigências ambientais e sanitárias e demonstra responsabilidade na condução de suas atividades.
Reduza o risco de notificações, penalidades e outras consequências relacionadas à gestão inadequada dos resíduos.
Tenha o PGRS organizado para atender às exigências dos órgãos competentes.
A documentação pode ser necessária em processos de licenciamento, alvarás e fiscalizações.
Uma gestão responsável dos resíduos demonstra compromisso ambiental para clientes, parceiros e sociedade.
__ POR QUE A MONFRON
Nossa atuação considera as características de cada operação e as exigências ambientais e sanitárias aplicáveis.
Experiência com empresas de diferentes segmentos, incluindo indústrias e estabelecimentos de saúde.
Documentação estruturada de acordo com as necessidades da empresa e as exigências aplicáveis.
Acompanhamento das alterações relevantes na legislação e nas exigências técnicas.
Orientação técnica em situações que envolvam notificações, fiscalizações e necessidades de atualização do plano.
__ DÚVIDAS
Veja as perguntas mais frequentes realizadas para a Monfron Engenharia
A obrigatoriedade depende da atividade, dos resíduos gerados e das exigências ambientais e sanitárias aplicáveis. Entre os empreendimentos que podem estar sujeitos estão indústrias, estabelecimentos de saúde, comércio, serviços, condomínios e obras.
O prazo depende do porte do empreendimento, da atividade e da variedade de resíduos gerados. O processo envolve levantamento de dados, elaboração técnica e revisão final.
O PGRS é voltado ao gerenciamento dos resíduos sólidos das empresas e demais atividades abrangidas pela legislação. O PGRSS é específico para estabelecimentos que geram resíduos de serviços de saúde e contempla suas particularidades.
O plano deve ser revisado quando houver mudanças significativas na atividade ou nos resíduos gerados e conforme as exigências do órgão ambiental ou sanitário competente.
O trabalho pode incluir diagnóstico dos resíduos, classificação, procedimentos de segregação e armazenamento, orientação sobre coleta e destinação, documentação técnica e responsabilidade técnica.
__ LEGISLAÇÃO
A elaboração e implementação do PGRS está relacionada às exigências da legislação ambiental e sanitária aplicável a cada atividade.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios e diretrizes para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos.
Estabelece regras para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, aplicáveis aos estabelecimentos abrangidos pela norma.
Estados e municípios podem estabelecer exigências adicionais relacionadas ao gerenciamento de resíduos, licenciamento e funcionamento das atividades.